Regulamento
Código de Conduta
Atualizado a 4 de maio de 2025
O Código de Conduta adoptado pela SPF orienta o comportamento ético e profissional de todos os participantes nas nossas actividades – conferências, cursos de curta duração e eventos relacionados com a missão da Sociedade.
O comportamento esperado inclui:
- Tratar toda a gente com respeito e consideração;
- Comunicar com os outros de forma aberta e ponderada, tendo em consideração a multiplicidade de pontos de vista e opiniões que podem ser divergir dos seus;
- Respeitar e estar atento à crítica de ideias;
- Estar atento ao que o rodeia incluindo os seus colegas e participantes.
O comportamento inaceitável inclui:
- Assédio e intimidação, incluindo qualquer conduta verbal, escrita ou física destinada a ameaçar, intimidar ou coagir qualquer participante, orador, expositor, organizador ou pessoal associado ao evento, prestador de serviços, voluntário ou convidado;
- Discriminação com base no género ou identidade de género, orientação sexual, idade, deficiência, afinidade ou crença política, aparência física, tamanho do corpo, raça, religião, nacionalidade, cultura ou qualquer outra caraterística prevista na lei;
- Abuso físico ou verbal de qualquer participante, orador, expositor, organizador ou pessoal da conferência ou evento, prestador de serviços, voluntário ou convidado;
- Ameaça de violência física contra qualquer participante, orador, expositor, organizador ou pessoal do evento, prestador de serviços, voluntário ou convidado; e
- Interrupção desrespeitosa de apresentações,
- O uso politizado ou impróprio de vestuário, acessórios ou bandeiras.
Consequências de comportamentos inaceitáveis:
Qualquer pessoa que viole este Código pode estar sujeita às consequências abaixo. A SPF reserva-se o direito de tomar outras medidas para além destas consequências, com base no comportamento de um participante que entenda agir contra este Código.
- Interrupção imediata do comportamento, assim que aconselhada nesse sentido;
- Remoção imediata da reunião ou evento sem aviso (ou reembolso); e/ou
- Proibição de participar em futuras reuniões ou eventos, de acordo com a determinação exclusiva da SPF.
Quem deve contactar ?
Caso queira reportar um comportamento inadequado no decurso de um evento, dirija-se de imediato ao secretariado / organização do mesmo, presentes no local.
Caso pretenda reportar um comportamento inadequado a posteriori, faça-o por e-mail e https://www.sociedadefisiologia.pt/en/contacts/
A SPF orgulha-se das suas iniciativas anuais, desejando que todos tenham uma experiência positiva de aprendizagem e de estabelecimento de contactos. Uma atitude e comportamento profissionais ajudará a garantir uma ótima experiência para todos os envolvidos.
Texto adaptado de https://www.frontiersin.org/articles/10.3389/fmars.2016.00103/full
Favaro Brett, Oester Samantha, Cigliano John A., Cornick Leslie A., Hind Edward J., Parsons E. C. M., Woodbury Tracey J., “Your Science Conference Should Have a Code of Conduct”, Frontiers in Marine Science, 2016, 3, 103.
Regulamento da conferência
Independentemente de a sua inscrição ser apresentada por si ou pelo seu procurador, os seguintes regulamentos da conferência aplicam-se a si e à sua participação na conferência anual da SPF.
Todos os aparelhos devem ser silenciados e os ecrãs escurecidos nas sessões orais.
Não são permitidas gravações nas sessões orais.
Aceitação . Ao confirmar o seu registo nas nossas iniciativas, o participante o regulamento aqui exposto. Mais ainda aceita que o seu nome, afiliação e imagem, em formato áudio, fotográfico ou vídeo, gravados para o evento e no local, sejam exclusivamente utilizados pela SPF para fins promocionais, educativos ou de divulgação da SPF.